Notas de saída agora são capturadas — via autorização (autXML) da contabilidade
Documentos emitidos pelo cliente, que a Distribuição DFe não devolve ao próprio emitente, agora entram no painel quando a contabilidade cadastrada está autorizada por autXML a consultar as notas dele.
A principal novidade: agora o ServLink captura também as notas de saída — os documentos emitidos pelo próprio cliente — que antes ficavam de fora.
Pela Distribuição DFe, uma empresa não recebe de volta as próprias notas que emitiu: a Receita devolve ao emitente apenas os eventos, nunca o documento de saída. Na prática, isso deixava um buraco — as notas de saída simplesmente não apareciam.
Esse buraco agora é resolvido em um cenário muito comum: quando a contabilidade cadastrada está autorizada, via autXML, a consultar as notas do cliente. Nesse caso, a contabilidade recebe o XML completo desses documentos, e o ServLink direciona cada nota ao emitente — ou seja, o próprio cliente passa a ver as suas notas de saída no painel, o que antes não era possível.
Em resumo: contabilidade autorizada no autXML = notas de saída do cliente capturadas.
Como isso acontece
Quando uma nota é obtida pela consulta de Distribuição DFe usando o certificado de um terceiro autorizado (o campo autXML, típico de contabilidades que baixam documentos em nome dos clientes), quem consulta nem sempre é o dono da nota. Em vez de vincular o documento a quem fez a busca, o ServLink lê os participantes diretamente do XML e registra a nota para cada entidade cadastrada que realmente participa da operação — cada uma com o seu papel.
Por que isso importa
Notas de saída deixam de faltar quando há autorização autXML da contabilidade.
A nota aparece na conta certa, sem trabalho manual de reclassificar.
Contabilidades e grupos com várias filiais veem cada documento na entidade correta.
Menos ruído: cada empresa enxerga só o que é dela, no papel certo (emitente, destinatário, tomador…).
Como funciona
O ServLink identifica os participantes pelos CNPJs do próprio documento e registra uma cópia para cada entidade cadastrada encontrada, sem duplicar (cada entidade recebe no máximo uma vez):
NF-e: emitente e destinatário.
CT-e: emitente (transportadora), remetente, destinatário, recebedor e tomador.
MDF-e: emitente.
Quem realizou a consulta continua registrado apenas para rastreabilidade. Eventos (cancelamentos etc.) seguem vinculados a quem consultou.
Novidade no CT-e: filtro por papel
Na lista de CT-e agora dá para filtrar pela visão da sua entidade em relação à nota — Transportadora, Remetente, Destinatário, Recebedor ou Tomador — o mesmo papel que já aparece no card de cada documento.
E as notas antigas?
Rodamos uma correção retroativa em toda a base: documentos já capturados foram reavaliados e vinculados às entidades participantes que ainda não os tinham. Ou seja, o benefício vale também para o histórico, não só para o que chega de agora em diante.